Data de publicação:19.08.2019<Voltar
zapGERISK SGIP Integrado
De acordo com a legislação vigente é obrigação inalienável do Concessionário de um campo de produção de petróleo e gás natural projetar, instalar, operar e manter os equipamentos estáticos, as tubulações, os equipamentos dinâmicos e os poços de modo a garantir, a qualquer tempo, a Integridade Estrutural do conjunto instalado e a Segurança Operacional. Para esse fim, o Concessionário deverá atuar de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo e os regulamentos e normas aplicáveis, assim como empreender as ações sistêmicas indispensáveis à eficácia das atividades sob sua responsabilidade. A Figura 1: SGIP – Procedimentos incluindo as 17 Práticas, ilustra um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional que atende a ANP.

Para as instalações de exploração e produção em terra, a ANP estabeleceu, por meio da Resolução 02/2010, o Regulamento Técnico do Sistema de Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI) que contempla medidas e procedimentos que visam a avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, a operação segura das instalações e a proteção da vida humana e do meio ambiente.
Em 2016 foi publicada a Resolução ANP 46/2016 que institui o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural e aprova o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP). Este regulamento define os requisitos essenciais e os mínimos padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente a serem atendidos pelas empresas detentoras do direito de exploração e produção com contrato com a ANP, em poços de petróleo e gás natural no Brasil.
Para o estabelecimento do SGIP, o regulamento técnico versa sobre 17 Práticas de Gestão que devem ser atendidas pelos agentes regulados durante todo o ciclo de vida de Poços Marítimos e Terrestres. O ciclo de vida do poço abrange as etapas de projeto, construção, produção, intervenção e abandono.
O RTSGI e o SGIP têm como objetivos comuns prevenir Falhas na Segurança Operacional e evitar prejuízos à Vida, ao Meio Ambiente e ao Patrimônio. São complementares e podem fazer parte de um único Sistema de Segurança Operacional Integrado. O SGIP é Normativo (Regras Rígidas para o mínimo Que Fazer definindo os objetivos a serem alcançados nas Práticas de Gestão) e Não Prescritivo (Regras Não Rígidas de Como Fazer). A sua complexidade depende da estrutura organizacional, do tamanho da empresa e de sua Cultura de Segurança.
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