Data de publicação:24.01.2018<Voltar

SGIP ANP 46/2016







SISTEMA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE DE POÇOS

De acordo com a legislação vigente é obrigação inalienável do Concessionário de um campo de produção de petróleo e gás natural projetar, instalar, operar e manter os equipamentos estáticos, as tubulações, os equipamentos dinâmicos e os poços de modo a garantir, a qualquer tempo, a Integridade Estrutural do conjunto instalado e a Segurança Operacional.

Para esse fim, o Concessionário deverá atuar de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo e os regulamentos e normas aplicáveis, assim como empreender as ações sistêmicas indispensáveis à eficácia das atividades sob sua responsabilidade. A Figura 1, ilustra um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional planejado para atender ao SGIP da ANP.

Para as instalações de exploração e produção em terra, a ANP estabeleceu, por meio da Resolução 02/2010, o Regulamento Técnico do Sistema de Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI) que contempla medidas e procedimentos que visam a avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, a operação segura das instalações e a proteção da vida humana e do meio ambiente.

Em 2016 foi publicada a Resolução ANP 46/2016 que institui o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural e aprova o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP). Este regulamento define os requisitos essenciais e os mínimos padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente a serem atendidos pelas empresas detentoras do direito de exploração e produção com contrato com a ANP, em poços de petróleo e gás natural no Brasil.

Para o estabelecimento do SGIP, o regulamento técnico versa sobre 17 Práticas de Gestão que devem ser atendidas pelos agentes regulados durante todo o ciclo de vida de Poços Marítimos e Terrestres. O ciclo de vida de poço abrange as etapas de projeto, construção, produção, intervenção e abandono de poços.

O RTSGI e o SGIP têm como objetivos comuns prevenir Falhas na Segurança Operacional e evitar prejuízos à Vida, ao Meio Ambiente e ao Patrimônio. São complementares e podem fazer parte de um único Sistema de Segurança Operacional Integrado.

O Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços da ANP é um conjunto de procedimentos em geral informatizado (ex.: zap GERISK – software inteligente automatizado) com a finalidade de ajudar/facilitar a aplicação das técnicas, métodos operacionais e organizacionais que visam à Prevenção e Mitigação do Fluxo Não Intencional de Fluidos para a Superfície ou entre Formações de Subsuperfície durante todas as Etapas do Ciclo de Vida do Poço. É Normativo (Regras Rígidas para o mínimo Que Fazer) e Não Prescritivo (Regras Não Rígidas de Como Fazer).

A complexidade do SGIP depende da estrutura organizacional e tamanho da empresa. A sua implementação é obrigatória pela legislação e depende da cultura e estrutura de segurança operacional existente na empresa. Pode ser necessário apenas um conjunto de Procedimentos Ativos disponíveis numa planilha eletrônica ou até o uso de uma plataforma digital online, no entanto o mais importante é que a cultura de segurança esteja disseminada em todas as atividades da empresa.

Na GERISK disponibilizamos Suporte Técnico e Operacional para Avaliação, Ajustes e Implantação do SGIP onde um Diagnóstico (GAP Analysis) é o primeiro passo para a Implementação de um SGIP Integrado a partir da situação já alcançada com o RTSG do Cliente.